Esta nova ajuda do Estado visa em prioridade a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética A. Cada família pode obter até 3 vales de 1.300€, acrescidos de IVA.

Quais são os benefícios?

As habitações que beneficiam por este meio de janelas eficientes são mais confortáveis, com menos variações térmicas, e mais baratas de aquecerem ou arrefecerem. 

Para além de janelas mais eficientes, o Vale Eficiência II também abrange a aquisição de outros equipamentos que melhorem o desempenho energético: painéis solares, fotovoltaicos, bombas de calor, entre outros.

Com o PVE, o Estado pretende abranger a população que não pôde usufruir do antigo “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis”. Um vale permite ao beneficiário de não avançar com o dinheiro para iniciar as obras, ao contrário do que sucedia com o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, que consistia num reembolso. 

Quais são as condições para ser elegível?

São elegíveis ao PVE pessoas singulares em Portugal continental que não residam em habitação social, com a situação tributária e contributiva regularizada e que:

1. residam permanentemente na habitação para a qual fazem o pedido, sejam proprietárias, usufrutuárias ou arrendatárias;

2. beneficiam de tarifas sociais de energia: tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária.

Ou, não beneficiando de tarifa social de energia, se pelo menos um membro do agregado familiar for beneficiário de uma prestação social mínima: 

• complemento da prestação social para a inclusão; 

• complemento solidário para idosos;

• pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; 

• pensão social de velhice; 

• rendimento social de inserção; 

• subsídio social de desemprego.

Se o candidato já beneficiou de um vale na primeira fase do programa Vale Eficiência, pode ainda candidatar-se a mais dois vales no máximo nesta segunda fase. No conjunto das duas fases do PVE, o Estado quer chegar aos 100.000 vales entregues.

As candidaturas decorrem desde o dia 20 de novembro 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, até a dotação se esgotar.

O vale só poderá ser utilizado junto de um instalador ou fornecedor que conste da Lista de Fornecedores do PVE. As janelas novas devem efetivamente melhorar o desempenho energético da habitação, com etiqueta CLASSE+, e instaladas por profissionais presentes no diretório do portal casA+.

O que é a Etiqueta CLASSE+?

Esta iniciativa da Adene (Agência para a energia) permite aos profissionais, instaladores e fabricantes de janelas demonstrar aos seus clientes a eficiência dos seus produtos e serviços.

Inspirada na etiqueta energética europeia, a etiqueta CLASSE+ classifica as janelas numa escala que vai de “F” (menos eficiente) a “A+” (mais eficiente).

Esta classificação do desempenho energético das janelas é efetuada segundo os resultados dos testes efetuados para a marcação CE. As características técnicas tidas em conta são:

• Classe de permeabilidade ao ar.

• Coeficiente de transmissão térmica da janela.

• Fator solar do vidro.

O fator solar dos vidros Guardian Sun e Guardian SNX60 permite aos fabricantes de janelas obterem a classificação A+.

Como pedir? 

A candidatura poderá ser efetuada online, através do portal do Fundo Ambiental, ou, em alternativa, pelo intermédio de um “Facilitador Administrativo” que:

• informa sobre o PVE, esclarece dúvidas;

• ajuda na obtenção dos documentos necessários;

• apoia na submissão da candidatura no portal do Fundo Ambiental.

As candidaturas submetidas por intermédio do Facilitador Administrativo são consideradas automaticamente elegíveis. As candidaturas submetidas pelos próprios candidatos, sem apoio de um Facilitador Administrativo, devem ser avaliadas pelo Fundo Ambiental.

Se a candidatura for considerada não elegível, o candidato poderá verificar as causas e avaliar se pode efetuar as correções necessárias a uma nova candidatura.

Os Facilitadores Administrativos devem constar na “Bolsa de Facilitadores” que poderá ser consultada a partir do dia 20 de novembro 2023 no portal do Fundo Ambiental. Se o candidato escolher por esta via um Facilitador Administrativo que o acompanhe, o Facilitador poderá ser remunerado com o Vale Eficiência.

Facilitadores Técnicos

As candidaturas elegíveis são acompanhadas por um “Facilitador Técnico”, atribuído automaticamente aos candidatos. Fica a seu cargo todo o trabalho de:

• escolha da intervenção mais adequada para a habitação do beneficiário do PVE;

• recolha de pelo menos 3 orçamentos e seleção de fornecedores;

• apoio ao candidato na análise e escolha do orçamento a adjudicar.

O Facilitador Técnico determina quais são as necessidades de intervenção, e a quantos vales poderá o candidato ter direito. Assim que um orçamento é aceite pelo beneficiário, os vales ficam cativos no ou nos fornecedores selecionados.

Com o orçamento escolhido e devida notificação ao fornecedor, a intervenção pode começar.

O prazo de validade do Vale Eficiência é até dia 30 de setembro de 2025.

Agora é o momento ideal para mudar de janelas

Os desafios impostos pelo aumento dos custos da energia e as reduções de emissões poluentes levam à procura da melhor eficiência energética para as nossas residências. Com os diferentes incentivos existentes, é agora mais fácil substituir as antigas janelas por janelas com vidros eficientes e de alta performance como os da nossa gama Guardian Sun.

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